REGULAMENTO DA ESCOLA DE MÚSICA DA ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA E MUSICAL DE CEIRA
Artigo 1º _ A Escola de Música
A Escola de Música da Associação Musical e Recreativa de Ceira é um espaço de estudos musicais.
Artigo 2º Método de Funcionamento
o Coro com formação musical (100 min) Número mínimo de alunos 10
o
Cavaquinho (50
min) Número mínimo de alunos 5
o
Percussão
tradicional (50 min) Número mínimo de alunos 5
o
Formação musical
(50 min) Número mínimo de alunos 5
o
Contacto com a
música (50 min) Número mínimo de alunos 5
*alunos propostos pelos professores de instrumento
A aula de Instrumento pode ser lecionadas a pares sendo que a duração é o dobro da individual.
Artigo 3º _ Calendário Escolar
O período letivo
de 6 outubro a 30 junho
Poderá a
Associação Recreativa e Musical de Ceira decretar a suspensão do período letivo
da Escola de Música, não havendo lugar a qualquer reajustamento do valor de
mensalidade, nem a qualquer aula de reposição, nas seguintes datas:
Períodos festivos:
Natal
– 24 a 26 dezembro
Ano
novo – 31 de dezembro e 2 de janeiro
Carnaval – 16 e 17 de fevereiro
Pascoela – 6 abril
Feriados Nacionais e Municipais
Outras situações imprevistas (tais como, falhas de
fornecimento de energia alheio à A.R.M.C., intempéries)
Artigo 4º _ Inscrições
Poderão inscrever-se na Escola de Música todos os sócios maiores de 3 anos de idade com as mensalidades da Escola de Música de anos anteriores regularizadas e com as quotas de sócios da A.R.M.C. regularizadas ao ano da inscrição.
Qualquer pessoa pode solicitar a sua
admissão como sócio da A.R.M.C., tendo a quota anual um valor de 12€.
A inscrição deverá ser feita na sede da Associação Recreativa e Musical de Ceira, entregando a respetiva ficha de inscrição, que deve obrigatoriamente ser assinada pelo aluno (sendo maior de idade) ou por um dos encarregados de educação (no caso de ser menor de idade).
Pode também fazer a sua pré-inscrição através de correio eletrónico para: geral@armceira.pt ou no seguinte link: https://forms.gle/GXSVPNKB3krwW2nM6
Regulamento disponível em: http://www.armceira.pt/Paginas/pagina10
Artigo 5º _ Mensalidades
A frequência das
aulas está sujeita ao pagamento de uma mensalidade.
O pagamento da
mensalidade deverá ser efetuado até ao dia 8
de cada mês junto do funcionário da A.R.M.C. caso contrário a Escola pode
promover a suspensão das aulas do aluno até à regularização das mensalidades em
falta.
· Em caso de desistência o aluno deve comunicar
por escrito ou ao funcionário 15 dias antes, caso contrário o aluno incorre ao
pagamento do total da mensalidade do desse mês.
·
A ausência por determinado período, sem aviso
prévio, o aluno incorre ao pagamento da totalidade das mensalidades desse
período, salvo em caso de doença prolongada (mais de 30 dias), para tal deve
comunicar ao funcionário da escola de música o período exato de ausência.
· As faltas dadas pelos alunos não conferem o
direito à redução da mensalidade nem da reposição da aula.
·
Nos meses de julho, agosto e setembro não haverá
pagamento de mensalidade.
No ato da inscrição os alunos devem pagar 7€ relativo ao seguro
Artigo 6º _ Emolumentos
As fotocópias
necessárias para estudo serão fornecidas pela Escola de Música, em caso de
perca ou esquecimento das mesmas esta cobra um valor de 0,05 € por fotocópia.
Artigo 7º _ Materiais de Estudo
· Cada aluno deverá possuir o seu próprio
instrumento, com a exceção de Bateria, Piano e Órgão cujos instrumentos e
material necessário estarão disponíveis na A.R.M.C.
· As instalações da Escola de Música e todo a
material didático existente na mesma destina-se ao uso exclusivo da Escola de
Música.
· Poderão os alunos, frequentar durante a semana a
Escola de Música para efetuarem treino prático, de acordo com o horário
disponível. Estas atividades serão gratuitas, sujeitas a disponibilidade de
espaço e marcação com o funcionário.
Artigo 8º _ Instrumentos e Empréstimos
É proibido levar
qualquer instrumento para fora do espaço da Escola de Música, salvo com
autorização por escrito pelo corpo docente, mediante requisição própria para o
efeito. Nestes casos a autorização deverá ser dada por períodos de um mês,
podendo, no entanto, ser renovada nas mesmas condições. No caso descrito, o
aluno assumirá toda a responsabilidade por danos causados ao instrumento.
·
Aos alunos é exigida assiduidade, pontualidade e
responsabilidade.
· Os alunos devem zelar pela boa conservação das
instalações e do material escolar, podendo ser responsabilizados por eventuais
prejuízos causados deliberadamente ou por manifesta negligência.
· Os Alunos devem ter bom comportamento e acatar
as instruções dadas pelos professores e demais responsáveis pela Escola de
Música. Em caso de extremo desrespeito e mau comportamento por parte do aluno,
o professor ou a direção da A.R.M.C. poderá decretar a exclusão do aluno da
Escola.
Artigo 10º _ Professores
· Por motivos de força maior ou por deliberação da
A.R.M.C. os professores da escola de música podem ser substituídos por outros,
com as mesmas caraterísticas e com formação adequada às aulas a lecionar.
·
Ao professor é exigida assiduidade, pontualidade
e responsabilidade
· Em caso de falta dada pelo professor este deve
repor a aula, no prazo máximo de 30 dias, em data a combinar com o aluno.
Em casos omissos neste regulamento a
direção da A.R.M.C. tem total poder de decisão.
As inscrições serão limitadas ao número de
alunos que permita o bom funcionamento da escola, sendo que nesse caso serão
aceites por data de inscrição.