Faça a pré inscrição: AQUI (antes de fazer a inscrição deve ler o regulamento que segue a baixo)
Artigo 1º
A Escola de Música
A da escola da banda filarmónica da A.R.M.C. é um
espaço de estudos musicais, estando vocacionada exclusivamente para a formação
de músicos a ingressarem na Banda
Filarmónica da A.R.M.C.
Artigo 2º Coordenação da Escola
A escola é dirigida, orientada e leccionada pelo Professor,
Maestro Miguel Pinto Pereira, podendo o mesmo delegar funções a outros elementos
da Banda Filarmónica da A.R.M.C.
Artigo 3º
Método de Funcionamento
A escola de música da Filarmónica funciona durante a
semana a partir 18 horas em horário a combinar entre professor e aluno, podendo
este período ser alterados por conveniência do aluno, professor ou instituição.
A Escolha do instrumento a aprender será de acordo com
a opinião do professor, vontade do aluno, necessidades especificas da Banda
Filarmónica e condição física do aluno.
Artigo 4º
_ Calendário Escolar
O ano letivo será até junho de 2021.
Poderá a Associação Recreativa e Musical de Ceira
decretar a suspensão do período letivo da Escola de Música, não havendo lugar a
qualquer reajustamento do valor de mensalidade, nem a qualquer aula de
reposição, nas seguintes datas:
Períodos de festivos e
Feriados Nacionais e Municipais
Outras situações imprevistas (tais como, falhas de
fornecimento de energia alheio à Escola de Música, intempéries)
No final de cada ano lectivo realiza-se uma audição com
os alunos da Escola de Música da Banda Filarmónica da A.R.M.C.
Artigo 5º
_ Inscrições
Podem inscrever-se alunos a partir dos 7 anos de
idade.
A inscrição deverá ser feita na sede da Associação
Recreativa e Musical de Ceira. Pode ainda fazer a sua pré - inscrição através
de correio electrónico para:
geral@armceira.pt
ou no link:
Ao inscrever na escola de música o aluno será automaticamente,
por consentimento, sócio da A.R.M.C. Enquanto frequentar a escola de música ao
enquanto executante da Banda Filarmónica da A.R.M.C. o aluno está isento de quotas
da instituição.
As inscrições serão limitadas às vagas existentes,
dando a A.R.M.C. primazia aos alunos mais jovens, estando a escola aberta a
todas as idades.
Artigo 6º
_ Mensalidades
A frequência das aulas está sujeita ao pagamento de
uma mensalidade de 10€, a ser pagos até ao dia 8 de cada mês. Em caso de
desistência o aluno deve comunicar ao professor 15 dias antes, caso contrário o
aluno incorre ao pagamento do mês que desiste.
A ausência por determinado período o aluno incorre ao
pagamento da totalidade das mensalidades desse período, salvo em caso de doença
prolongada (mais de 30 dias), para tal deve comunicar à direção da A.R.M.C. ao Professor da escola de música.
As faltas dadas pelos alunos não conferem o direito à
redução da mensalidade.
Nos meses de julho, agosto e setembro não haverá
pagamento de mensalidade.
Em caso de impossibilidade de pagamento, o aluno ou
encarregado de educação, deverá abordar a direção que agirá em conformidade pelo
interesse do aluno, da Banda Filarmónica e da A.R.M.C.
Artigo 7º
_ Materiais de Estudo
Todo o Material de estudo e instrumentos são da
propriedade da A.R.M.C.
As instalações da Escola de Música e todo a material
didático existente na mesma destina-se ao uso exclusivo da Escola da banda da A.R.M.C.
Poderão os alunos, caso entendam, frequentar durante a
semana a Escola de Música para efetuarem treino prático, de acordo com o
horário disponível. Estas atividades serão gratuitas.
Artigo 9º
_ Instrumentos e Empréstimos
É proibido levar qualquer instrumento para fora do espaço
da Escola de Música, salvo com autorização pelo corpo docente. Nestes casos a
autorização deverá ser dada por períodos de um mês, podendo, no entanto, ser
renovada nas mesmas condições. No caso descrito, o aluno assumirá toda a
responsabilidade por danos causados ao instrumento. Todos os danos causados nos
instrumentos serão da responsabilidade dos alunos, cabendo ao Professor e direção
da A.R.M.C. identificar a natureza dos danos
Aos alunos é exigida assiduidade, pontualidade e
responsabilidade.
Os alunos devem zelar pela boa conservação das
instalações e do material escolar, podendo ser responsabilizados por eventuais
prejuízos causados deliberadamente ou por manifesta negligência.
Os Alunos devem ter bom
comportamento e acatar as instruções dadas pelo professor e demais responsáveis
pela A.R.M.C. Em caso de extremo desrespeito e mau comportamento por parte do
aluno, o professor poderá decretar a exclusão do aluno da Escola.
Em casos omissos neste regulamento a direção da A.R.M.C.
tem total poder de decisão.
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