Faça a pré-inscrição: AQUI (antes de fazer a inscrição deve ler o regulamento que segue a baixo)
Artigo 1º A Escola de Música
A da escola da banda filarmónica da A.R.M.C. é um espaço de estudos musicais, estando vocacionada exclusivamente para a formação de músicos a ingressarem na Banda Filarmónica da A.R.M.C.
Artigo 2º Coordenação da Escola
A escola é dirigida, orientada e leccionada pelo Professor, Maestro Miguel Pinto Pereira, podendo o mesmo delegar funções a outros elementos da Banda Filarmónica da A.R.M.C.
Artigo 3º Método de Funcionamento
A escola de música da Filarmónica funciona durante a semana a partir 18 horas em horário a combinar entre professor e aluno, podendo este período ser alterados por conveniência do aluno, professor ou instituição.
A Escolha do instrumento a aprender será de acordo com a opinião do professor, vontade do aluno, necessidades especificas da Banda Filarmónica e condição física do aluno.
Artigo 4º _ Calendário Escolar
O ano letivo será até junho de 2021.
Poderá a Associação Recreativa e Musical de Ceira decretar a suspensão do período letivo da Escola de Música, não havendo lugar a qualquer reajustamento do valor de mensalidade, nem a qualquer aula de reposição, nas seguintes datas:
Períodos de festivos e Feriados Nacionais e Municipais
Outras situações imprevistas (tais como, falhas de fornecimento de energia alheio à Escola de Música, intempéries)
No final de cada ano lectivo realiza-se uma audição com os alunos da Escola de Música da Banda Filarmónica da A.R.M.C.
Artigo 5º _ Inscrições
Podem inscrever-se alunos a partir dos 7 anos de idade.
A inscrição deverá ser feita na sede da Associação Recreativa e Musical de Ceira. Pode ainda fazer a sua pré - inscrição através de correio electrónico para:
geral@armceira.pt
ou no link:
Ao inscrever na escola de música o aluno será automaticamente, por consentimento, sócio da A.R.M.C. Enquanto frequentar a escola de música ao enquanto executante da Banda Filarmónica da A.R.M.C. o aluno está isento de quotas da instituição.
As inscrições serão limitadas às vagas existentes, dando a A.R.M.C. primazia aos alunos mais jovens, estando a escola aberta a todas as idades.
Artigo 6º _ Mensalidades
A frequência das aulas está sujeita ao pagamento de uma mensalidade de 10€, a ser pagos até ao dia 8 de cada mês. Em caso de desistência o aluno deve comunicar ao professor 15 dias antes, caso contrário o aluno incorre ao pagamento do mês que desiste.
A ausência por determinado período o aluno incorre ao pagamento da totalidade das mensalidades desse período, salvo em caso de doença prolongada (mais de 30 dias), para tal deve comunicar à direção da A.R.M.C. ao Professor da escola de música.
As faltas dadas pelos alunos não conferem o direito à redução da mensalidade.
Nos meses de julho, agosto e setembro não haverá pagamento de mensalidade.
Em caso de impossibilidade de pagamento, o aluno ou encarregado de educação, deverá abordar a direção que agirá em conformidade pelo interesse do aluno, da Banda Filarmónica e da A.R.M.C.
Artigo 7º _ Materiais de Estudo
Todo o Material de estudo e instrumentos são da propriedade da A.R.M.C.
As instalações da Escola de Música e todo a material didático existente na mesma destina-se ao uso exclusivo da Escola da banda da A.R.M.C.
Poderão os alunos, caso entendam, frequentar durante a semana a Escola de Música para efetuarem treino prático, de acordo com o horário disponível. Estas atividades serão gratuitas.
Artigo 9º _ Instrumentos e Empréstimos
É proibido levar qualquer instrumento para fora do espaço da Escola de Música, salvo com autorização pelo corpo docente. Nestes casos a autorização deverá ser dada por períodos de um mês, podendo, no entanto, ser renovada nas mesmas condições. No caso descrito, o aluno assumirá toda a responsabilidade por danos causados ao instrumento. Todos os danos causados nos instrumentos serão da responsabilidade dos alunos, cabendo ao Professor e direção da A.R.M.C. identificar a natureza dos danos
Aos alunos é exigida assiduidade, pontualidade e responsabilidade.
Os alunos devem zelar pela boa conservação das instalações e do material escolar, podendo ser responsabilizados por eventuais prejuízos causados deliberadamente ou por manifesta negligência.
Os Alunos devem ter bom comportamento e acatar as instruções dadas pelo professor e demais responsáveis pela A.R.M.C. Em caso de extremo desrespeito e mau comportamento por parte do aluno, o professor poderá decretar a exclusão do aluno da Escola.
Em casos omissos neste regulamento a direção da A.R.M.C. tem total poder de decisão.
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