Escola de Musica da Filarmónica - Inscrições

 Faça a pré-inscrição: AQUI  (antes de fazer a inscrição deve ler o  regulamento que segue a baixo)

 

Regulamento da escola de Musica da Banda Filarmónica da A.R.M.C.  

Artigo 1º ­ A Escola de Música

A da escola da banda filarmónica da A.R.M.C. é um espaço de estudos musicais, estando vocacionada exclusivamente para a formação de músicos a ingressarem na  Banda Filarmónica da A.R.M.C.

Artigo 2º Coordenação da Escola

A escola é dirigida, orientada e leccionada pelo Professor, Maestro Miguel Pinto Pereira, podendo o mesmo delegar funções a outros elementos da Banda Filarmónica da A.R.M.C.

Artigo 3º Método de Funcionamento

A escola de música da Filarmónica funciona durante a semana a partir 18 horas em horário a combinar entre professor e aluno, podendo este período ser alterados por conveniência do aluno, professor ou instituição.

A Escolha do instrumento a aprender será de acordo com a opinião do professor, vontade do aluno, necessidades especificas da Banda Filarmónica e condição física do aluno.

Artigo 4º _ Calendário Escolar

O ano letivo será até junho de 2021.

Poderá a Associação Recreativa e Musical de Ceira decretar a suspensão do período letivo da Escola de Música, não havendo lugar a qualquer reajustamento do valor de mensalidade, nem a qualquer aula de reposição, nas seguintes datas:

Períodos de festivos e  Feriados Nacionais e Municipais

Outras situações imprevistas (tais como, falhas de fornecimento de energia alheio à Escola de Música, intempéries)

No final de cada ano lectivo realiza-se uma audição com os alunos da Escola de Música da Banda Filarmónica da A.R.M.C.

Artigo 5º _ Inscrições

Podem inscrever-se alunos a partir dos 7 anos de idade.

A inscrição deverá ser feita na sede da Associação Recreativa e Musical de Ceira. Pode ainda fazer a sua pré - inscrição através de correio electrónico para: geral@armceira.pt ou no link:   https://forms.gle/cDjVCLk8PD67ohz3A

Ao inscrever na escola de música o aluno será automaticamente, por consentimento, sócio da A.R.M.C. Enquanto frequentar a escola de música ao enquanto executante da Banda Filarmónica da A.R.M.C. o aluno está isento de quotas da instituição.

As inscrições serão limitadas às vagas existentes, dando a A.R.M.C. primazia aos alunos mais jovens, estando a escola aberta a todas as idades.

Artigo 6º _ Mensalidades

A frequência das aulas está sujeita ao pagamento de uma mensalidade de 10€, a ser pagos até ao dia 8 de cada mês. Em caso de desistência o aluno deve comunicar ao professor 15 dias antes, caso contrário o aluno incorre ao pagamento do mês que desiste.

A ausência por determinado período o aluno incorre ao pagamento da totalidade das mensalidades desse período, salvo em caso de doença prolongada (mais de 30 dias), para tal deve comunicar à direção da A.R.M.C. ao  Professor da escola de música.

As faltas dadas pelos alunos não conferem o direito à redução da mensalidade.

Nos meses de julho, agosto e setembro não haverá pagamento de mensalidade.

Em caso de impossibilidade de pagamento, o aluno ou encarregado de educação, deverá abordar a direção que agirá em conformidade pelo interesse do aluno, da Banda Filarmónica e da A.R.M.C.

Artigo 7º _ Materiais de Estudo

Todo o Material de estudo e instrumentos são da propriedade da A.R.M.C.

As instalações da Escola de Música e todo a material didático existente na mesma destina-se ao uso exclusivo da Escola da banda da A.R.M.C.

Poderão os alunos, caso entendam, frequentar durante a semana a Escola de Música para efetuarem treino prático, de acordo com o horário disponível. Estas atividades serão gratuitas.

Artigo 9º _ Instrumentos e Empréstimos

É proibido levar qualquer instrumento para fora do espaço da Escola de Música, salvo com autorização pelo corpo docente. Nestes casos a autorização deverá ser dada por períodos de um mês, podendo, no entanto, ser renovada nas mesmas condições. No caso descrito, o aluno assumirá toda a responsabilidade por danos causados ao instrumento. Todos os danos causados nos instrumentos serão da responsabilidade dos alunos, cabendo ao Professor e direção da A.R.M.C. identificar a natureza dos danos

Artigo 10º _ Alunos

Aos alunos é exigida assiduidade, pontualidade e responsabilidade.

Os alunos devem zelar pela boa conservação das instalações e do material escolar, podendo ser responsabilizados por eventuais prejuízos causados deliberadamente ou por manifesta negligência.

Os Alunos devem ter bom comportamento e acatar as instruções dadas pelo professor e demais responsáveis pela A.R.M.C. Em caso de extremo desrespeito e mau comportamento por parte do aluno, o professor poderá decretar a exclusão do aluno da Escola.

 

Em casos omissos neste regulamento a direção da A.R.M.C. tem total poder de decisão.